Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.044/2012

Criação de 210 (duzentas e dez) vagas de Estágio - Bolsa de Complementação Educacional para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

DECRETO Nº 3.044- R, DE 06 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a execução dos Projetos Esporte pela Paz e Esporte pela Paz - Segundo Tempo realizados pela Secretaria de Esportes e Lazer - SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte;

CONSIDERANDO os recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.619 / 1998 - Lei Pelé e da Lei nº 11.438 / 2006, ambas federais, e de repasse do Ministério do Esporte;

CONSIDERANDO a relevância do papel do Estado no sentido de promover a inserção do jovem no mercado de trabalho, colaborando para sua formação, sendo o estágio uma ferramenta de viabilização da cidadania na formação profissional e sociocultural do estudante, DECRETA:

Art. 1º Ficam, extraordinariamente, criadas 210 (duzentas e dez) vagas de Estágio - Bolsa de Complementação Educacional para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por, no máximo, igual período, destinadas a estudantes de nível superior - graduação em curso de educação física ou esporte, para atuarem como monitor esportivo, sendo 60 (sessenta) vagas para o Projeto Esporte Pela Paz e 150 (cento e cinquenta) para o Projeto Esporte pela Paz - Segundo Tempo.

Art. 2º Os estagiários farão jus ao recebimento do auxílio transporte e de uma bolsa de complementação educacional, bem como do seguro obrigatório.

Parágrafo único. O valor da bolsa de complementação educacional prevista no caput deste artigo corresponde a 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor da 1ª (primeira) referência do Padrão I à IV da Tabela de Subsídio do Padrão 1 a 15 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

Art. 3º A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso e em estrita observância à Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de Julho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

ALCIO DE ARAUJO

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/07/2012)

(alterado pelo Decreto nº 3372 -R-13)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5844/2024 de 30/09/2024

Decreto nº 3372/2013 de 28/08/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.