Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.045/2012

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada. (Publicado no D.O.E. em 10/07/2012 com incorreção) (Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 13/07/2012) (Anexo republicado no D.O.E. em 16/07/2012)

DECRETO Nº 3.045- R, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Publicado no D.O.E. em 10/07/2012 com incorreção)

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 13/07/2012)

(Anexo republicado no D.O.E. em 16/07/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total

Gerente QCE-03 01 5.032,31 - 5.032,31

Assistente Técnico I QC-03 01 993,29 - 993,29

Secretária Sênior QC-04 01 763,65 763,65

Agente de Serviço II QC-06 04 449,97 109,18 2.236,60

Agente de Serviço III QC-06 01 449,97 109,18 559,15

Auxiliar Técnico QC-06 02 449,15 109,18 1.118,30

Total Geral 10 10.703,30

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Técnico QC-02 06 1.292,02 7.752,12

Agente de Serviço I QC-05 05 586,27 2.931,35

Total Geral 11 10.683,47

Economia gerada: R$ 19,83

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.