Decreto nº 3.049/2012
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT.
DECRETO Nº 3.049- R, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Subgerência de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e sem implicar em aumento da despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 3º Poderão ser definidas, por Portaria do Secretário de Estado de Esportes e Lazer, as responsabilidades e competências específicas atribuídas ao servidor ocupante da referida função.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de Julho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/07/2012)
ANEXO ÚNICO Cargo de Provimento em Comissão e Função Gratificada Transformados, a que se refere o Artigo 2º
Cargo para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Subgerente de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer QCE-05 01 R$ 2.516,16 R$ 2.516,16
Total Geral 01 R$ 2.516,16
Função Gratificada Transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Coordenador de Projetos CP-FG 01 R$ 2.453,36 R$ 2.453,36
Total Geral 01 R$ 2.453,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargo de Provimento em Comissão e Função Gratificada Transformados, a que se refere o Artigo 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.