Decreto nº 305/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, Implantação e pavimentação da rodovia ES-320, subtrecho Santa Luzia de Mantenópolis - Entr. com a ES-381 em Barra de São Francisco (LOTE 2), com extensão de 28,77 km, incluindo a ponte sobre o Rio Itaúnas com 40,0 metros de extensão e contenções.
DECRETO Nº 305 - S, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, Implantação e pavimentação da rodovia ES-320, subtrecho Santa Luzia de Mantenópolis - Entr. com a ES-381 em Barra de São Francisco (LOTE 2), com extensão de 28,77 km, incluindo a ponte sobre o Rio Itaúnas com 40,0 metros de extensão e contenções.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956 e termos do processo E-Docs 2021-50T6P, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias sobre a mesma existente, Implantação e pavimentação da rodovia ES-320, subtrecho Santa Luzia de Mantenópolis - Entr. com a ES-381 em Barra de São Francisco (LOTE 2), com extensão de 28,77 km, incluindo a ponte sobre o Rio Itaúnas com 40,0 metros de extensão e contenções, sob. Jurisdição da Superintendência Regional IV (SR-04), do DER - ES, compreendida entre a Coordenada Inicial N=7911471,3 E=288694,7 e coordenada final N 7922935,00 e E 301771.00, conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/03/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.