Decreto nº 3.055/2012
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.055- R, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/01, combina com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e a Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Infraestrutura Física e Gestão de Contratos - GEINEC fica transformada em Gerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - GELOG, subordinada à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura Física e Gestão de Contratos, ref. QCE-03, fica transformado em Gerente de Infraestrutura, Suprimentos e Logística, ref. QCE-03, mantendo-se a gratificação de produtividade.
Art. 2º A Gerência Técnico-Administrativo - GETAD fica transformada em Gerência Administrativa e de Gestão de Contratos - GERAC, subordinada à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico Administrativo, ref. QCE-03, fica transformado em Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos, ref. QCE-03, mantendo-se a gratificação de produtividade.
Art. 3º A Subgerência de Infraestrutura Física - SUINF fica transformada em Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - SULOG, subordinada à Gerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - GELOG, da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Infraestrutura Física, ref. QCE-05 fica transformado em Subgerente de Infraestrutura, Suprimentos e Logística, ref. QCE-05, mantendo-se a gratificação de produtividade.
Art. 4º A Subgerência Técnico Administrativa - SUTAD fica transformada em Subgerência Administrativa e de Gestão Documental e Patrimonial - SUDAP, subordinada à Gerência Administrativa e Gestão de Contratos - GERAC, da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente Técnico Administrativo, ref. QCE-05, fica transformado em Subgerente Administrativo e de Gestão Documental e Patrimonial, ref. QCE-05, mantendo-se a gratificação de produtividade.
Art. 5º A Subgerência de Gestão de Contratos - SUGEC passa a ser subordinada à Gerência Administrativa e Gestão de Contratos - GERAC, da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD.
Art. 6º À Gerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - GELOG compete a análise, a triagem, a instrução e o saneamento de processos de execução de despesas da SEFAZ para deliberação superior; o apoio aos setores demandantes na elaboração de projeto básico e termo de referência para aquisição de bens e serviços; a gestão da logística de transportes e suprimentos, do sistema de telefonia, das atividades relacionadas à infraestrutura física e da zeladoria no âmbito da SEFAZ; a supervisão e o monitoramento das atividades a cargo do Grupo de Administração - GA; e outras atividades correlatas.
Art. 7º À Gerência Administrativa e Gestão de Contratos - GERAC compete o controle e o monitoramento dos procedimentos de contratação de bens e serviços; a gestão dos contratos, dos convênios, dos termos de acordo e de outros tipos de ajustes firmados pela SEFAZ; a gestão das atividades de planejamento e orçamento da SEFAZ a cargo do Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO; a gestão das atividades financeiras e contábeis associadas ao orçamento da SEFAZ a cargo do Grupo Financeiro Setorial - GFS; a gestão documental e patrimonial no âmbito da SEFAZ; e outras atividades correlatas.
Art. 8º À Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - SULOG compete a análise, a triagem, a instrução e o saneamento de processos de execução de despesas da SEFAZ para deliberação superior; o levantamento de demandas para a contratação de bens e serviços no âmbito da SEFAZ; o apoio aos setores demandantes na elaboração de projeto básico e termo de referência para aquisição de bens e serviços; a elaboração de projetos de modernização da infraestrutura da Secretaria; a supervisão, o controle e o acompanhamento dos serviços de transporte, de segurança, de zeladoria, de telefonia, de manutenção predial; o planejamento, a organização, a coordenação e a logística das atividades relacionadas à distribuição de bens e serviços; e outras atividades correlatas.
Art. 9º À Subgerência de Gestão de Contratos - SUGEC compete o controle, a supervisão e o monitoramento dos procedimentos relacionados às compras e cotações; o controle e o acompanhamento de contratos, de convênios, de termos de acordo e de outros tipos de ajustes, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive os seus apostilamentos e aditamentos; e outras atividades correlatas.
Art. 10. A Subgerência Administrativa e de Gestão Documental e Patrimonial - SUDAP compete a supervisão, o monitoramento e a avaliação das atividades financeiras e contábeis do orçamento da SEFAZ a cargo do Grupo Financeiro Setorial - GFS e das atividades de planejamento e orçamento da SEFAZ a cargo do Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO; o controle dos serviços relativos ao fluxo de documentação inerentes ao Arquivo Geral e Protocolo; a coordenação, o monitoramento e o acompanhamento das atividades relacionadas ao patrimônio da SEFAZ; e outras atividades correlatas.
Art. 11. À Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO compete a elaboração e a implementação das políticas de atendimento aos contribuintes; a elaboração de estudos e pesquisas para medição do nível de satisfação dos contribuintes; o gerenciamento das atividades do call center da SEFAZ; o gerenciamento e a supervisão técnica e operacional das atividades desenvolvidas nas Agências da Receita Estadual; a orientação técnica e normativa às Agências da Receita Estadual em matéria tributária-fiscal; a orientação às Agências da Receita Estadual acerca das diretrizes e informações provenientes das diversas unidades da SEFAZ; o gerenciamento da Agência Virtual; a articulação junto às Prefeituras Municipais, visando o fortalecimento dos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte - NAC; e outras atividades correlatas.
Art. 12. À Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SUDER compete o planejamento, a execução e a avaliação das atividades relativas a treinamentos de servidores fazendários, mediante levantamentos e encaminhamentos das demandas de treinamentos, promovendo o necessário acompanhamento e controle dos treinandos; o planejamento, a organização, o controle e a avaliação de cursos e outros eventos realizados pela SEFAZ; a coordenação, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Educação Tributária na sociedade em geral e nas escolas públicas e privadas sediadas no Estado, em estreita integração com o Programa Nacional de Educação Fiscal; a contribuição para elevação do nível de consciência do papel social dos tributos entre os cidadãos; e outras atividades correlatas.
Art. 13. Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vi tória, aos 12 dias de julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/07/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação,
a que se refere o artigo 13.
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Agente de Informática QCE-03 01 2.516,16 - - 2.516,16 2.516,16
Assistente de Gerência QC-02 01 1.292,02 - - 1.292,02 1.292,02
Chefe de Equipe do Tesouro Estadual QC-05 01 586,27 3.000 1.859,04 2.445,31 2.445,31
Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 763,65 3.100 1.921,01 2.684,66 2.684,66
Função Gratificada FG-04 01 60,00 - - 60,00 60,00
Total 05 8.998,15
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.774,24 7.548,48
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02
Função Gratificada FG-2 01 82,97 82,97
Função Gratificada FG-2 01 70,63 70,63
Total 05 8.994,10
Economia gerada: R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão para transformação,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4118/2017 de 21/06/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.