Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.057/2012

Dispõe sobre a extinção do Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus.

DECRETO Nº 3.057- R, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a extinção do Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta nos processos números: 57876533 e 58533125;

Considerando que o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus encerrou suas atividades, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto de pleno direito, a partir da publicação deste Decreto, o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus, CNPJ 28.152.080/0005-43, criado em setembro de 1978.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Julho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/07/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.