Decreto nº 3.057/2012
Dispõe sobre a extinção do Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus.
DECRETO Nº 3.057- R, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção do Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta nos processos números: 57876533 e 58533125;
Considerando que o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus encerrou suas atividades, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto de pleno direito, a partir da publicação deste Decreto, o Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo na cidade de São Mateus, CNPJ 28.152.080/0005-43, criado em setembro de 1978.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Julho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/07/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.