Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 306/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB 02 - área III, e Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação do acesso viário a elevatória - área II em Concha D`ostra, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.

DECRETO Nº 306 - S, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB 02 - área III, e Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação do acesso viário a elevatória - área II em Concha D`ostra, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho 1941, da Lei nº 2.786 , de 21 de maio 1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho 1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2022-3NXPV6, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa áreas de terras situadas em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, na região de Concha D`ostra no Bairro Kubistchek na sede de Guarapari/ES, referenciadas na planta nº A-052-000-99-1-XX-0178 e no Descritivo Técnico A-052-000-99-1-MD-0027; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação e constituição da servidão administrativa serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho 1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação e servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/03/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - III - Planta: A-052-000-99-1-XX-0178

Descritivo Técnico: A-052-000-99-1-MD-0027

PROPRIETÁRIO: Sr. JORGE RAMOS DE MORAES e ou "a quem de direito".

Desapropriação área III: formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 48,14 (Quarenta e oito inteiros e quatorze centésimos) metros, com uma área total de 135,66 (Cento e trinta e cinco inteiros e sessenta e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. JORGE RAMOS DE MORAES e/ou "a quem de direito".

NORTE: Caracterizado pelos O a G, medindo 15,14 (Quinze inteiros e quatorze centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sra. Adelia Rodrigues e ou "a quem de direito".

SUL: Caracterizado pelos vértices H a I, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares.

LESTE: Caracterizado pelos vértices I a O, medindo 9,00 (Nove inteiros) metros lineares.

OESTE: Caracterizado T a U, medindo G a H, medindo 9,00 (Nove inteiros) metros, divisando com a Rua Projetada.

II - ÁREA DESERVIDÃO:

II.1) Área - II - Planta: A-052-000-99-1-XX-0178

Descritivo Técnico: A-052-000-99-1-MD-0027

PROPRIETÁRIO: Sr. JORGE RAMOS DE MORAES e ou "a quem de direito".

Servidão área II: formada por uma figura geométrica irregular, com 7 (sete) lados, perfazendo um perímetro de 134,61 (Cento e trinta e quatro inteiros e sessenta e um centésimos) metros, com uma área total de 357,72 (Trezentos e cinquenta e sete inteiros e setenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular..

Esta área de terra limita-se a SUL, OESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. JORGE RAMOS DE MORAES e/ou "a quem de direito".

NORTE: Caracterizado pelos M a O, medindo 60,20 (sessenta inteiros e vinte centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sra. Adelia Rodrigues e ou "a quem de direito".

SUL: Caracterizado pelos vértices I a K, medindo 59,89 (cinquenta e nove inteiros e oitenta e nove centésimos) metros lineares.

LESTE: Caracterizado pelos vértices K a M, medindo 5,52 (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.

OESTE: Caracterizado O a I, medindo 9,00 (Nove inteiros) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.