Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.062/2012

Dispõe sobre a extinção de CNPJ vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

DECRETO Nº 3.062- R, DE 27 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a extinção de CNPJ vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 58661425/2012;

Considerando que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil sob o nº 27.142.025.000.186, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2355, Bento Ferreira, Vitória, ES não utilizará doravante o registro de CNPJ nº 27.142.025/0006-90, filial, criado em nome da Secretaria;

Considerando que a manutenção do CNPJ nº 27.142.025/0006-90 implicará no impedimento da obtenção de Certidão Negativa de Débitos a ele vinculada, acarretando prejuízo na celebração de convênios e recebimento de verbas federais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, de pleno direito, a partir da publicação deste Decreto o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 27.142.025/0006-90, filial, criado em nome da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Julho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.