Decreto nº 3.067/2012
Altera a Estrutura Organizacional, e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado do Governo - SEG e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo decreto nº 3953-R/2016)
DECRETO Nº 3.067- R, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Altera a Estrutura Organizacional, e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado do Governo - SEG e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na Estrutura Organizacional Básica, em nível de execução programática, da Secretaria da Casa Civil - SCV, as seguintes unidades administrativas:
I - À Gerência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - GEPPIR compete coordenar, articular e monitorar em nível estadual as políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial; as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra de comunidades tradicionais, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; articular, promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, em especial a Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial/PR (SEP-PIR) e a Fundação Cultural Palmares/Ministério da Cultura; coordenação e Acompanhamento das Políticas transversais de Governo para a promoção da Igualdade Racial; coordenação da execução e monitoramento do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e do Acordo de Cooperação do Programa Brasil Quilombola; elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial; outras atividades correlatas;
II - À Gerência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - GEPPJ compete planejar, coordenar e deliberar as atividades que envolvam os projetos estratégicos e prioritários nas diversas políticas públicas voltadas para juventude; integrar, coordenar e monitorar a necessária intersetorialidade, interseccionalidade e transversalidade dos organismos, programas e ações do governo estadual para PPJ; coordenar, elaborar e monitorar programas, projetos e ações em âmbito estadual que digam respeito a PPJ; executar ações definidas no Estatuto da Juventude, Plano Nacional de Juventude, e Plano Estadual de Políticas para a Juventude. Elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação do Conselho Estadual de Políticas Públicas para Juventude; outras atividades correlatas;
III - À Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres - GEPPM compete formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres em nível estadual fomentando a política em nível municipal; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais, internacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdades entre mulheres e homens e de combate à discriminação em nível estadual; coordenar, implementar, e monitorar o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Coordenação, monitoramento e avaliação do Conselho Estadual de Direitos da Mulher; outras atividades.
Parágrafo único. As Gerências criadas no caput deste artigo ficam subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria dos Movimentos Sociais.
Art. 2º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica em nível de execução programática, do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo - IASES, às seguintes unidades administrativas:
I - A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Subgerência de Suporte à Operação, Redes e Segurança;
§ 1º A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, fica subordinada hierarquicamente ao Diretor Administrativo e Financeiro;
§ 2º A Subgerência de Suporte à Operação, redes e segurança fica subordinada hierarquicamente a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação compete coordenar as atividades de gestão de utilização da Tecnologia no âmbito de atuação do IASES; coordenar a administração e operação de servidores, redes e sistemas, gestão das tecnologias de comunicação de voz e dados e disseminação de padrões e normas relativas à tecnologia de informação e comunicação, bem como as atividades de segurança em tecnologia de informação no âmbito do IASES; a gestão das atividades de controle e de levantamento de requisitos, elaboração, desenvolvimento, testes e implantação de sistemas de informação, de acordo com as metodologias estabelecidas pelo IASES; outras atividades correlatas.
Art. 4º A Subgerência de Suporte à Operação, Redes e Segurança tem por competência:
I - Planejar e controlar toda a operação do CPD em regime de 24 horas x 7 dias na semana;
II - Implementar e realizar a manutenção atualizada da base de dados com inventário de equipamentos de TIC utilizados no IASES;
III - Acompanhar o controle dos serviços de backup e, restore dos dados;
IV - Gerir fornecedores e fiscalizar contrato(s) referente à(s) ferramentas(s) específica(as) e ou empresas contratadas para atender às demandas da área.
V - Outras atividades correlatas.
Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, Instituto de Atendimento SócioEducativo do Espírito Santo - IASES, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEADH Secretaria de Estado do Governo - SEG, e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 17/08/2012)
(Alterado pelo decreto nº 3953 -R/2016)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 5º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total Órgão de origem
Subgerente IASES-04 08 2.995,43 23.963,44 IASES
Coordenador QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEADH
Supervisor de Revista QC-04 03 763,65 2.290,95 SEJUS
Supervisor de Segurança QC-04 04 763,65 3.054,60 SEJUS
Assistente Técnico I QC-03 01 993,29 993,29 SEG
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 CASA CIVIL
Total 18 35.334,60
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total Órgão de destino
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.177,51 8.177,51 SEG
Gerente IASES-01 01 3.917,10 3.917,10 IASES
Subgerente IASES-04 01 2.995,43 2.995,43 IASES
Gerente QCE-03 03 5.032,32 15.096,96 CASA CIVIL
Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SEG
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 3.774,24 CASA CIVIL
Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65 SEG
Total 08 35.311,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016
Decreto nº 3850/2015 de 31/08/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.