Decreto nº 3.071/2012
Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional – I CEDR.
DECRETO Nº 3.071-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.
Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional - I CEDR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e o que consta no Processo nº 58883770/12;
Considerando a organização pelo Governo Federal/Ministério da Integração Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional, com a finalidade de promover debate em âmbito nacional, do qual resulte princípios e diretrizes para a reformulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, por intermédio da concertação federativa e social, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional - I CEDR/ES, etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR, a realizar-se no período de 27 a 29 de agosto de 2012, na cidade de Vitória, com programação e local a serem oportunamente divulgados, com o tema "Desenvolvimento Regional para Integração Nacional".
Parágrafo único. A Conferência de que se trata o caput deste artigo terá como objetivos:
I - estimular o desenvolvimento econômico e social em bases regionais;
II - estimular a participação social na definição das diretrizes e políticas regionais no nível estadual e nacional;
III - debater e propor princípios e diretrizes para uma nova política regional brasileira;
IV - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre políticas de desenvolvimento regional,
considerando o diálogo (entre os entes) federativo e social acerca de seus temas;
V - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade, dos municípios e dos agentes privados para consolidação de mecanismos de governança regional.
Art. 2º A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional - I CEDR/ES encaminhará propostas de princípios e diretrizes para as etapas, macrorregional e nacional, e elegerá 10 delegados e respectivos suplentes para a I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional, que será realizada em dezembro de 2012, em Brasília/DF.
Art. 3º A Conferência, ora convocada, será presidida pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento, e contará com a participação e suporte da Superintendência Estadual de Comunicação Social e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Estadual - COE será exercida pelo Diretor Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves.
Art. 4º O Presidente da I CEDR/ES deverá constituir, por meio de Portaria, a Comissão Organizadora Estadual - COE, composta por entidades representativas do Poder Executivo Estadual, Municípios, Sociedade Civil, Setor Empresarial e Instituições de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão.
Art. 5º Caberá a COE as seguintes ações:
I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual da I CNDR;
II - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos, redes e membros, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação na Conferência Estadual;
III - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da conferência estadual;
IV - definir a programação da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
V - elaborar e divulgar relatório final do processo da I CEDR no Estado;
VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
VII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas em Regimento;
VIII - apoiar a realização da etapa macrorregional; e
IX - implementar orientações complementares emanadas do Presidente.
Parágrafo único. As decisões da COE serão regulamentadas por meio de Resoluções e submetidas à apreciação do Presidente da I CEDR/ES, para posterior divulgação pelo Coordenador Geral da COE.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE a elaboração da proposta de Regimento Interno da I Conferência Estadual, a ser aprovada pelo Presidente, e o provimento do suporte técnico, administrativo e operacional à realização da I CEDR/ES.
Art. 7º Os recursos necessários à organização e realização da I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional correrão por conta das Secretarias de Estado e entidades da administração indireta envolvidas no evento, a serem suplementados pelo Governo do Estado, e de recursos provenientes das demais organizações participantes do conclave.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/082012)
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