Decreto nº 3.072/2012
Institui o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, realiza+.
DECRETO Nº 3.072- R, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.
Institui o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, realiza+.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 492 , e o que consta no Processo nº 58997903/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, realiza+, com o objetivo de ampliar a capacidade do Governo em executar Programas Estruturantes e Projetos Prioritários e entregar resultados à sociedade.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins deste Decreto entende-se por:
I - Comitês Estratégicos: conjunto de Secretários de Estado compostos conforme
Art. 4º, organizados para atingir os objetivos do Plano Estratégico 2011-2014 do Governo do Estado do Espírito Santo;
II - Gerenciamento de Programas e Projetos: conjunto de ações desenvolvidas por meio de ferramentas e técnicas de gestão com o intuito de acompanhar o planejamento, execução e avaliação dos programas e projetos;
III - Gerenciamento de Portfólio: conjunto de ações desenvolvidas por meio de ferramentas e técnicas de gestão com o intuito de identificar, selecionar, priorizar, autorizar e monitorar os programas e projetos que tem maior aderência à estratégia do Governo;
IV - Gerente de Programa: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa Estruturante, sendo de sua competência, planejar e acompanhar os projetos do programa, informando o andamento físico e financeiro aos Gestores e orientando quanto às medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, riscos e demais entraves à sua execução;
V - Gerente de Projeto: pessoa responsável pelo gerenciamento do projeto, sendo de sua competência planejar e acompanhar as etapas e ações sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro ao Gerente de Programa, se for o caso, e Gestores de Projetos e adotando as medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos;
VI - Gestor de Programa e Projeto: integrante da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, vinculado à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, responsável por acompanhar as ações de planejamento, execução e avaliação dos programas e projetos do Governo no Estado.
CAPÍTULO II DOS COMITÊS ESTRATÉGICOS
Art. 3º Os Comitês Estratégicos são elementos centrais na organização e gestão dos programas e projetos a serem executados.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Economia e Planejamento coordenará e convocará as reuniões de trabalho dos Comitês mediante convite sempre que necessário, por definição de um calendário anual ou, ainda, por solicitação de qualquer dos membros do Comitê, a exceção do Comitê descrito no inciso VIII, do art. 4º que será coordenado pelo Secretário de Estado Extraordinário de Ações Estratégicas.
Art. 4º Ficam instituídos 8 (oito) Comitês Estratégicos, conforme composição a seguir:
I - Melhoria da Gestão Pública e Valorização do Servidor:
a) Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
b) Secretário de Estado da Fazenda;
c) Secretário de Estado de Controle e Transparência;
d) Secretário de Estado de Economia e Planejamento.
II - Inovação e Desenvolvimento:
a) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho;
b) Secretário de Estado de Desenvolvimento;
c) Secretário de Estado do Turismo.
III - Integração Logística:
a) Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas;
b) Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana;
c) Secretário de Estado de Desenvolvimento.
IV - Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
b) Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
V - Desenvolvimento da Educação, Cultura, Esportes e Lazer:
a) Secretário de Estado da Educação;
b) Secretário de Estado da Cultura;
c) Secretário de Estado de Esportes e Lazer;
d) Secretário de Estado de Controle e Transparência.
VI - Atenção Integral à Saúde e Proteção Social:
a) Secretário de Estado da Saúde;
b) Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
c) Secretário de Estado de Controle e Transparência.
VII - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana:
a) Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
b) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
VIII - Prevenção e Redução da Criminalidade
a) Secretário de Estado Extraordinário de Ações Estratégicas;
b) Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
c) Secretário de Estado da Justiça.
Parágrafo único. O Secretário de Estado do Governo, o Superintendente de Estado de Comunicação Social e o Procurador Geral do Estado compõem todos os Comitês Estratégicos.
CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DE COMITÊ ESTRATÉGICO
Art. 5º As reuniões de Comitê Estratégico acontecerão semanalmente com o objetivo de avaliar o andamento físico-financeiro, os riscos relevantes que podem comprometer o desempenho dos programas e projetos, apontar problemas e propor soluções que subsidiem a decisão do Governador.
Art. 6º As reuniões de Comitê Estratégico terão como participantes, os Secretários de Estado que compõem os respectivos Comitês, Diretores de Órgãos vinculados de acordo com a pauta de trabalho de cada reunião, subsecretários e gerentes de programa e outros convidados que se fizerem necessários.
Art. 7º As reuniões de Comitê Estratégico serão presididas pelo Governador ou, em sua ausência, pelo Vice-Governador.
Art. 8º Os encaminhamentos realizados nas reuniões de Comitê Estratégico deverão ser adequadamente registradas para o devido acompanhamento.
§ 1º O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, sempre que necessário, realizará reuniões prévias para encaminhamentos, soluções de pendências e outras ações que visem à efetividade da reunião de Comitê Estratégico.
§ 2º As reuniões prévias de Comitês Estratégicos terão como participantes, o Secretário de Estado de Economia e Planejamento, os Secretários de Estado que compõem os respectivos comitês, os gerentes de programas e projetos, e outros convidados que se fizerem necessários, de acordo com a pauta de trabalho de cada reunião.
§ 3º Serão realizadas Reuniões de Análise de Resultados a cada seis (6) meses, com a participação do Governador, Secretários de Estado e Dirigentes de Órgãos, com objetivo de analisar os resultados e indicadores estratégicos, e definir diretrizes para execução da estratégia de Governo.
CAPÍTULO IV DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 9º Os programas e projetos devem estar alinhados com a visão do Governo e apresentar vínculo com uma ou mais estratégias previstas no Plano Estratégico 2011-2014 do Governo do Espírito Santo.
Art. 10. Cada programa e projeto terá um gerente responsável e será estruturado e acompanhado pelo Sistema de Gerenciamento Estratégico de Programas e Projetos do Governo do Espírito Santo (SigES).
Art. 11. Cada programa e projeto terá um termo de abertura e será estruturado com objetivo, público alvo, entregas, marcos críticos, riscos, cronograma, indicadores de resultados em conformidade com o Manual Metodológico do realiza+.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento elaborará o Manual Metodológico do realiza+ de forma a definir os procedimentos padrões para gerenciamento dos programas e projetos.
CAPÍTULO V DO GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 12. Os programas e projetos serão gerenciados pela Metodologia de Gerenciamento de Projetos Orientado para Resultados.
Art. 13. O gerenciamento Orientado para Resultados compreenderá o seguinte ciclo: estruturação, pactuação, execução, gerenciamento intensivo e avaliação.
I - estruturação: são definidos/identificados o público-alvo, objetivo, resultados esperados, gerente, financiamento, etapas, marcos críticos, entregas, riscos, a rede de parceiros e pontos focais;
II - pactuação: são revisados e pactuados, com as partes envolvidas, os compromissos, prazos e resultados definidos;
III - execução: momento em que as ações previstas no escopo dos programas e projetos são realizadas pelas secretarias e órgãos responsáveis;
IV - gerenciamento intensivo: compreende as reuniões entre os gestores de projetos e gerentes de programas e projetos, reuniões de Comitê Estratégico, visita técnicas às obras, monitoramento remoto das informações por meio do SigES, reuniões com pontos focais para superação de gargalos e riscos que podem comprometer o desempenho de programas e projetos;
V - avaliação: avaliar o desempenho do programa e projeto em relação ao prazo, custo, qualidade e entregas definidas e seus impactos nos resultados.
Art. 14. As reuniões de gerenciamento fornecerão subsídios para as reuniões de Comitê Estratégico.
CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROJETO
Art. 15. Os programas e projetos serão estruturados e acompanhados no Sistema de Gerenciamento Estratégico de Projetos do Governo do Espírito Santo - SigES.
Art. 16. O Sistema de Gerenciamento Intensivo de Projetos do Governo do Espírito Santo - SigES, é um sistema informatizado, utilizado para fazer o gerenciamento e monitoramento estratégico dos programas e projetos.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E MUDANÇA
Art. 17. Institui-se a Comissão Especial de Análise e Mudança, com o objetivo de avaliar as alterações de escopo, cronograma, custo e metas, inclusão e exclusão de projetos, e lançamento de programas e projetos, visando analisar impactos nos custos, prazos e qualidade.
Art. 18. A Comissão Especial de Análise e Mudança será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
II - Secretário de Estado do Governo;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
V - Secretário de Estado de Transparência e Controle.
Art. 19. No prazo de 30 dias a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, coordenadora da Comissão Especial de Análise e Mudança, definirá os mecanismos de funcionamento.
CAPÍTULO VIII DO FLUXO DIFERENCIADO DE PROCESSOS
Art. 20. Fica criado o fluxo diferenciado de processos com o objetivo de dar celeridade aos processos em tramitação no governo. É formado por duas iniciativas: Rede de Pontos Focais e Selo de Priorização.
Art. 21. A Rede de Pontos Focais é constituída por pessoas de referência de órgãos ou entidades não finalísticos do Governo com objetivo de dar celeridade aos processos. É composta por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
I - Procuradoria Geral do Estado;
II - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
IV - Secretaria de Estado de Controle e Transparência;
V - Instituto de Obras Públicas.
Art. 22. O Selo de Priorização tem o objetivo de identificar os processos referentes aos programas e projetos.
Art. 23. No prazo de 30 dias a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento definirá os mecanismos de funcionamento do fluxo diferenciado de processos.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. É de responsabilidade da Secretaria de Estado Economia e Planejamento a implementação do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, realiza+, de que trata este Decreto, cabendo ao Secretário de Estado de Economia e Planejamento a sua coordenação, bem como o assessoramento ao Governador em suas demandas relativas ao Programa e aos Secretários das demais pastas com vistas à estruturação e o acompanhamento da carteira de programas e projetos.
Parágrafo único. O Secretário de Economia e Planejamento, sempre que necessário, fará reuniões para encaminhamentos, soluções de pendências e outras ações visando à eficiência da execução do Programa com os envolvidos conforme necessidade.
Art. 25. Fica revogado o Decreto nº 2654 -R, de 05 de janeiro de 2011.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2012)
Art. 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2
CAPÍTULO II
DOS COMITÊS ESTRATÉGICOS
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DE COMITÊ ESTRATÉGICO
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 9
Art. 10
Art. 11
CAPÍTULO V
DO GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 12
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROJETO
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E MUDANÇA
Art. 17
Art. 18
Art. 19
CAPÍTULO VIII
DO FLUXO DIFERENCIADO DE PROCESSOS
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24
Art. 25
Art. 26
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4528/2019 de 30/10/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2654/2011 de //