Decreto nº 3.077/2012
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.
DECRETO Nº 3.077- R, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 59120940/12, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/08/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Agente de Serviço FAM-07 09 586,27 5.276,43
TOTAL GERAL 09
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Supervisor FAM-06 03 763,65 2.290,95
Assistente Técnico FAM-06 03 993,29 2.979,87
TOTAL GERAL 06 5.270,82
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.