Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.080/2012

Altera o Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST/ES.

DECRETO Nº 3.080- R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o Decreto nº 1.951 -R, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1951 -R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º (...)

§ 1º-A Após o término do prazo a que se refere o

§ 1º, ou antes, de findar o mesmo, os benefícios previstos nos incisos I, II e IV do caput poderão ser renovados pelo Comitê por doze anos, desde que a empresa se comprometa com a manutenção dos empregos no patamar da média dos últimos doze meses da data da renovação;

...

Art. 11. Os benefícios mencionados neste decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, aplicando-se os prazos de fruição de acordo com as condições previstas no

Art. 3º "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/08/2012)

Art. 1

Art. 11

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1951/2007 de 25/10/2007