Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.087/2012

Introduz alterações no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998 - Produtos laminados planos.

DECRETO Nº 3.087- R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Introduz alterações no Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de agosto de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/08/2012)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3087 - R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357 -N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI Nº 4.761 , DE 18 DE JANEIRO DE 1993,

E O ART. 1.º DO DECRETO Nº 3.708 -N, DE 14 DE MAIO DE 1994,

BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM MERCADORIAS

.... ....

7209.16.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

7209.17.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

7209.18.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5mm

.... ...." (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4357/1998 de //

Lei Ordinária nº 4761/1993 de 18/01/1993

Decreto nº 3708/1994 de //