Decreto nº 3.090/2012
Dispõe sobre a baixa de CNPJ de unidades administrativas já extintas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO Nº 3.090- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a baixa de CNPJ de unidades administrativas já extintas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 59126744;
Considerando que após alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, o Departamento de Assuntos Financeiros e o Departamento Geral de Contabilidade deixaram de existir e os seus registros foram mantidos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas, de pleno direito, as extinções do Departamento de Assuntos Financeiros e do Departamento Geral de Contabilidade, inscritos em 23/04/1976 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil sob nº CNPJ 27.080.571/0004-82 e nº CNPJ 27.080.571/0005-63, respectivamente, localizados no município de Vitória.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.