Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.091/2012

Dispõe sobre a extinção de CNPJ vinculado ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES.

DECRETO Nº 3.091- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a extinção de CNPJ vinculado ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 57842426/2012;

Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o nº 04.889.717/ 0001-97, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 15 01, Ilha de Sant a Maria, Vitória/ES, não utilizará doravante o registro de CNPJs n 04.889.717/ 0004-30 e 04.889.717/0002-78, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, de pleno direito, os registros nos 04.889.717/ 0004-30 e 04.889.717/0002-78 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, criados em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ES, por motivo de extinção pelo encerramento da liquidação voluntária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.