Decreto nº 3.092/2012
Revoga parágrafos 1º e 2º do Art.1º do Decreto 2954-R/2012 que determinou a inclusão de dutos para fibra óptica nas concessões estaduais de gás canalizado e rodoviárias, nas parcerias público-privadas realizadas pelo Estado e em obras de reforma, construção e pavimentação de ruas, avenidas, rodovias e prédios públicos estaduais contratadas pelo estado, e disciplina o uso de bens públicos estaduais e faixas de domínio para fins de instalação de infraestrutura de telecomunicações. (Tornou Insubsistente pelo Decreto 3103-R/2012)
DECRETO Nº 3.092- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Revoga parágrafos 1º e 2º do
Art.1º do Decreto 2954 -R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os
§ 1º e
§ 2º do
Art. 1º do Decreto 2954 - R, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2012)
(Tornou Insubsistente pelo Decreto nº 3103 -R/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3103/2012 de 30/08/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2954/2012 de 31/01/2012