Decreto nº 3.093/2012
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
DECRETO Nº 3.093- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/01, combinada com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e a Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 763,65 3.100 1.921,01 2.684,66 2.684,66
Chefe de Grupo Financeiro Setorial QCE-05 01 2.516,16 - - 2.516,16 2.516,16
Função Gratificada FG-01 01 98,86 - - 98,86 98,86
Função Gratificada FG-03 01 70,63 - - 70,63 70,63
Função Gratificada FG-04 01 60,00 - - 60,00 60,00
Total Geral 05 5.430,31
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Supervisor Regional QC-04 01 993,29 3.200 1.982,97 2.976,26 2.976,26
Chefe de Equipe do Tesouro Estadual QC-05 01 586,27 3.000 1.859,04 2.445,31 2.445,31
Total Geral 02 5.421,57
Economia gerada: R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.