Decreto nº 3.097/2012
Altera dispositivos do decreto n.º 2730-R, de 11 de abril de 2011, que redefine a estrutura responsável pela avaliação e implantação do Projeto Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 3.097- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Altera dispositivos do decreto nº 2730 -R, de 11 de abril de 2011, que redefine a estrutura responsável pela avaliação e implantação do Projeto Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art.91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do decreto nº 2730 -R, de 11 de abril de 2011, passa a vigorar com nova redação dos incisos II, IX e X e acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"Art. 1º..
II - Comitê Executivo: Secretário de Estado da Fazenda, Subsecretário do Tesouro Estadual, Subsecretário de Estado da Receita e Subsecretário para Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IX - Coordenação de Infraestrutura e de Sistemas: servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, localizados na Gerência de Tecnologia da Informação, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo um coordenador;
X - Coordenação de Integração dos Sistemas Corporativos do Estado: servidores do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, indicados pelo Diretor Presidente, sendo um coordenador;
XI - Grupo de Implantação: equipe técnica a ser definida pelos Coordenadores das diversas áreas em conjunto com o Coordenador Geral do Projeto."
Art. 2º O art. 2º do decreto nº 2730 -R, de 11 de abril de 2011, passa a vigorar com nova redação do inciso X e acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"Art. 2º..
X - Coordenação de Integração dos Sistemas Coorporativos do Estado: obter todas as informações necessárias para viabilizar as integrações do sistema contratado com os demais sistemas corporativos do Estado; interagir com as equipes de coordenação de TI e áreas de negócios e equipes da empresa contratada, no sentido de viabilizar a integração das informações necessárias de cada sistema, inclusive promovendo alterações que sejam necessárias para que cada sistema coorporativo possa atender as demandas estabelecidas; atuar como facilitador junto aos outros poderes no sentido de identificar e apoiar as integrações necessárias de outros sistemas coorporativos existentes naqueles órgãos;
XI - Grupo de Implantação: garantir a implantação das novas práticas e funcionalidades relacionadas ao novo sistema junto aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta e outros Poderes do Estado do Espírito Santo."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, aos 30 dias de agosto de 2 012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2730/2011 de //