Decreto nº 3.098/2012
Suspende, por prazo indeterminado, a eficácia do Decreto nº 2954-R que trata da inclusão de dutos para fibra óptica nas concessões estaduais de gás canalizado e rodoviárias, nas parcerias público-privadas realizadas pelo Estado e em obras de reforma, construção e pavimentação de ruas, avenidas, rodovias e prédios públicos estaduais contratadas pelo estado, e disciplina o uso de bens públicos estaduais e faixas de domínio para fins de instalação de infraestrutura de telecomunicações.
DECRETO Nº 3.098- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Suspende, por prazo indeterminado, a eficácia do Decreto nº 2954 -R.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia do Decreto nº 2.954 -R, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2954/2012 de 31/01/2012