Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.099/2012

Altera o Decreto n° 3065-R, de 31 de julho de 2012 que regulamentou a Lei Ordinária nº 9.891/2012, que dispõe sobre a vedação à nomeação, à contratação e à designação no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Espírito Santo.

DECRETO Nº 3.099- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o Decreto nº 3065 -R, de 31 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 59110171/2012, DECRETA:

Art. 1º O

§1º do

Art. 1º do Decreto nº 3065 -R, de 31 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Aplica-se o "caput" para o provimento dos cargos de Secretário de Estado e de dirigente de autarquias e fundações públicas e para a contratação para empregos de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedades de economia mista. (N.R.)

(...)"

Art. 2º O

Art. 6º do Decreto nº 3065 -R, de 31 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os atuais titulares de cargos em comissão, ocupantes de funções ou empregos de confiança e integrantes dos órgãos colegiados deverão assinar a declaração constante no Anexo Único no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Decreto e encaminhá-la para o setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação ou a secretaria do colegiado que integra, dispensado o recolhimento das certidões previstas no

Art. 2º (N.R.)

(...)§ 3º Decorrido o praz o para apresentação da declaração pelo servidor, o setor de Recursos Humanos, dos órgãos e as secretarias de colegiado, deverão proceder a levantamento dos servido res que deixarem de apresentar a declaração e encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos / SEGER, relação nominal para ser analisada caso a caso. "(N.R.)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2012, 191º da Independência, 1 24º da República e 478º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2012)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, ocupação, documento de identidade, CPF), declaro ter pleno conhecimento das disposições contidas na Lei nº 9.891 , de 30 de julho de 2012 e no Decreto Estadual nº 3065 -R, de 31 de junho de 2012.

Declaro ainda não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

Assumo o compromisso de comunicar a meu superior hierárquico ou a secretaria do colegiado, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à respectiva ciência, a superveniência do enquadramento em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista em lei federal.

Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade.

Local e data

Nome e Assinatura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3065/2012 de 31/07/2012