Decreto nº 3.100/2012
Dispõe sobre a extinção de CNPJ da Escola Estadual de Educação Oral e Auditiva Professora Alecia Ferreira Couto.
DECRETO Nº 3.100- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção de CNPJ DA Escola Estadual de Educação Oral e Auditiva Professora Alecia Ferreira Couto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257/2012 - Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional, bem como consta do processo nº 59280379/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, de pleno direito, a partir da publicação deste Decreto, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da Receita Federal do Brasil nº 27.080.563/0010-84, criado em 09/10/1984, da Escola de Educação Oral e Auditiva Professora Alecia Ferreira Couto, localizada no Município de Vila Velha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 1 24º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.