Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.103/2012

Torna insubsistente o Decreto nº 3092-R, de 27 de agosto de 2012, que determinou a inclusão de dutos para fibra óptica nas concessões estaduais de gás canalizado e rodoviárias, nas parcerias público-privadas realizadas.

DECRETO Nº 3.103- R, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 3092 -R, de 27 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto de 2012.

Vitória, 30 de agosto de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2012)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3092/2012 de 27/08/2012