Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.106/2012

Cria unidade administrativa e transforma cargos comissionados e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.

DECRETO Nº 3.106- R, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

Cria unidade administrativa e transforma cargos comissionados e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Assessoria de Comunicação, em nível de assessoramento, na Estrutura Organizacional Básica do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação fica subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente do IEMA.

Art. 2º À Assessoria de Comunicação compete:

I - prestar assessoramento em assuntos relacionados à comunicação do IEMA junto aos demais órgãos e veículos de comunicação;

II - cuidar da imagem e promoção do Instituto frente aos demais seguimentos da sociedade;

III - coordenar e divulgar a comunicação institucional interna e externamente;

IV - organizar e fornecer apoio a eventos promovidos pelo IEMA ou naqueles que o Instituto participe; e outras atividades correlatas.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas do IEMA, ADERES e SEDES sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de Setembro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/09/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados Transformados e Função Gratificada, a que se refere o artigo 3º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível I QCE - 04 01 3.774,24 3.774,24 SEDES

Motorista de Gabinete IV QC - 04 01 763,65 763,65 SEDES

Função Gratificada de Coordenador de Área CAF 01 1.635,50 1.635,50 IEMA

Assessor Técnico II IM - 08 01 759,69 759,69 IEMA

Assessor Especial II IM - 02 01 4.225,09 4.225,09 IEMA

Motorista IM - 12 09 595,85 5.362,65 IEMA

Total Geral 14 16.520,82

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível IV AD - 06 01 2.616,81 2.616,81 ADERES

Assessor Técnico I AD - 07 01 1.962,60 1.962,60 ADERES

Coordenador de Licenciamento IM - 03 01 3.042,07 3.042,07 IEMA

Assessor de Comunicação IM - 04 01 2.816,72 2.816,72 IEMA

Motorista IM - 11 09 670,33 6.032,97 IEMA

Total Geral 13 16.471,17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Cargos Comissionados Transformados e Função Gratificada, a que se refere o artigo 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.