Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.120/2012

Altera o Decreto n° 4593-N, de 28 de janeiro de 2000 que trata da numeração dada pela Secretaria de Estado do Governo aos Decretos regulamentares e singulares.

DECRETO Nº 3.120- R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 4593 -N, de 28 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 4º do Decreto nº 4593 -N, de 28 de janeiro de 2000, republicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

...

§ 2º Os Decretos regulamentares receberão numeração dada pela Secretaria de Estado do Governo em ordem crescente e ininterrupta e os Decretos singulares serão reiniciados anualmente".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de Setembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4593/2000 de //