Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.122/2012

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 05 de março de 2002. (retificação publicada no D.O.E. em 08/11/2012)

DECRETO Nº 3.122- R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 05 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 49:

"Art. 49. ...

...

§ 2º-A Na hipótese do

§ 2.º, caso o pedido tenha sido formalizado de acordo com o art. 21,

§ 2.º, II, a análise e o relatório conclusivo poderão ser efetuados por dois Auditores Fiscais da Receita Estadual.

..." (NR)

II - o art. 543-P-A:

"Art. 543-P. - A ...

§ 1º ...

VIII - registro de saída, conforme disposto no art. 543-N-A;

..." (NR)

III - o art. 699-S:

"Art. 699-S. ....

§ 6º O procedimento será finalizado com a geração, pelo programa eECFc, do arquivo-texto de que trata o item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04, correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento, o qual será validado pelo referido programa e transmitido via TED, a partir do programa TED_ ECF, dispo nível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov." (NR)

IV - o art. 669-Z-D:

"Art. 699-Z. - D. ...

...

§ 18 ....

...

I - gerar e gravar, pelo programa eECFc de que trata o item 5.1 do Ato Cotepe 17/04, em mídia óptica não regravável, arquivo em formato texto - TXT, de codificação ASCII, abrangendo todo o conteúdo das memórias utilizadas no equipamento durante o período em que permaneceu em uso no estabelecimento:

a) memória fiscal, conforme item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04;

b) espelho da leitura da memória fiscal, conforme item 5.1.4.3, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXX; ou

c) informações relativas aos dados da memória fita-detalhe, conforme item 5.1.2.2.2 do Ato Cotepe 17/ 04, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXXI; e

..."(NR)

V - o art. 1.084:

"Art. 1º084. Até 30 de abril de 2013, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.

..." (NR)

Art. 2º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

...

II - ....

a) a proprietário de veículo cujo valor venal não seja superior a setenta mil reais; e

..." (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a alínea a do inciso IV do art. 71 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/10/2012)

(retificação publicada no D.O.E. em 08/11/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //

Decreto nº 1008/2002 de //