Decreto nº 3.122/2012
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 05 de março de 2002. (retificação publicada no D.O.E. em 08/11/2012)
DECRETO Nº 3.122- R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 05 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 49:
"Art. 49. ...
...
§ 2º-A Na hipótese do
§ 2.º, caso o pedido tenha sido formalizado de acordo com o art. 21,
§ 2.º, II, a análise e o relatório conclusivo poderão ser efetuados por dois Auditores Fiscais da Receita Estadual.
..." (NR)
II - o art. 543-P-A:
"Art. 543-P. - A ...
§ 1º ...
VIII - registro de saída, conforme disposto no art. 543-N-A;
..." (NR)
III - o art. 699-S:
"Art. 699-S. ....
§ 6º O procedimento será finalizado com a geração, pelo programa eECFc, do arquivo-texto de que trata o item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04, correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento, o qual será validado pelo referido programa e transmitido via TED, a partir do programa TED_ ECF, dispo nível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov." (NR)
IV - o art. 669-Z-D:
"Art. 699-Z. - D. ...
...
§ 18 ....
...
I - gerar e gravar, pelo programa eECFc de que trata o item 5.1 do Ato Cotepe 17/04, em mídia óptica não regravável, arquivo em formato texto - TXT, de codificação ASCII, abrangendo todo o conteúdo das memórias utilizadas no equipamento durante o período em que permaneceu em uso no estabelecimento:
a) memória fiscal, conforme item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04;
b) espelho da leitura da memória fiscal, conforme item 5.1.4.3, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXX; ou
c) informações relativas aos dados da memória fita-detalhe, conforme item 5.1.2.2.2 do Ato Cotepe 17/ 04, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXXI; e
..."(NR)
V - o art. 1.084:
"Art. 1º084. Até 30 de abril de 2013, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.
..." (NR)
Art. 2º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...
...
II - ....
a) a proprietário de veículo cujo valor venal não seja superior a setenta mil reais; e
..." (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea a do inciso IV do art. 71 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/10/2012)
(retificação publicada no D.O.E. em 08/11/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 1008/2002 de //