Decreto nº 3.131/2012
Altera os incisos do art. 12 do Decreto 2962-R, de 09 de fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 3.131- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera os incisos do art. 12 do Decreto 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, ainda, o que consta do processo nº 58345108/2012, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 12, do Decreto nº 2962 -R, de 09 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com os seguintes incisos:
"Art. 12. ( ... )
I - Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental;
II - Licenciamento de grandes projetos, Acompanhamento de condicionantes de licenças ambientais, Fiscalização e Compensação ambiental;
III - Recursal e de Assuntos Jurídicos;
IV - Unidades de Conservação, Ecoturismo e Biodiversidade;
V - Controle de Recursos Minerais;
VI - Zoneamento Ambiental;
VII - Saneamento e Resíduos sólidos;
VIII - Desenvolvimento Rural;
IX - Aquicultura e Recursos Pesqueiros." (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/10/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2962/2012 de 09/02/2012