Decreto nº 3.134/2012
Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.134- R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/10/2012)
ANEXO ÚNICO Cargo de Provimento em Comissão a que se refere o artigo 1º
Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 5.032,32
Total Geral 01 5.032,32
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.516,16 5.032,32
Total Geral 02 5.032,32
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo de Provimento em Comissão a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.