Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.135/2012

Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH.

DECRETO Nº 3.135- R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/10/2012)

Anexo Único - Cargo comissionado transformado a que se refere o artigo 1º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65

Total Geral 01 763,65

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 763,65 763,65

Total Geral 01 763,65

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.