Decreto nº 3.136/2012
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.136- R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Outubro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformado a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor total Órgão de origem
Chefe de Plantão QC-01 04 1.680,37 6.721,48 SEJUS
Assistente Técnico QC-05 04 586,27 2.345,08 SEJUS
Orientador Técnico QC-06 03 449,97 109,18 1.677,45 SEJUS
Supervisor Administrativo QC-04 01 763,65 763,65 SEJUS
Supervisor de Espaço QC-03 03 993,29 2.979,87 SECULT
Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SECULT
Motorista de Gabinete IV QC-04 01 763,65 763,65 SECULT
Agente de Serviço II QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SESA
Agente de Serviço I QC-05 03 586,27 1.758,81 SESA
Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SEG
TOTAL GERAL 22 19.447,43
CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Chefe de Segurança QC-01 01 1.680,37 1.680,37 SEJUS
Chefe de Equipe FG-CE 03 992,23 2.976,69 SEJUS
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEJUS
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.516,16 5.032,32 SEJUS
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 3.774,24 SECULT
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SECULT
Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 2.584,04 SESA
Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65 SEG
TOTAL GERAL 12 19.395,35
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformado a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.