Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.136/2012

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.136- R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Outubro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformado a que se refere o art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor total Órgão de origem

Chefe de Plantão QC-01 04 1.680,37 6.721,48 SEJUS

Assistente Técnico QC-05 04 586,27 2.345,08 SEJUS

Orientador Técnico QC-06 03 449,97 109,18 1.677,45 SEJUS

Supervisor Administrativo QC-04 01 763,65 763,65 SEJUS

Supervisor de Espaço QC-03 03 993,29 2.979,87 SECULT

Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SECULT

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 763,65 763,65 SECULT

Agente de Serviço II QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SESA

Agente de Serviço I QC-05 03 586,27 1.758,81 SESA

Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SEG

TOTAL GERAL 22 19.447,43

CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino

Chefe de Segurança QC-01 01 1.680,37 1.680,37 SEJUS

Chefe de Equipe FG-CE 03 992,23 2.976,69 SEJUS

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEJUS

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.516,16 5.032,32 SEJUS

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 3.774,24 SECULT

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SECULT

Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 2.584,04 SESA

Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65 SEG

TOTAL GERAL 12 19.395,35

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados transformado a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.