Decreto nº 3.140/2012
Institui o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC. (alterado pelo Decreto nº. 3327-R-13)
DECRETO Nº 3.140- R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Institui o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e, ainda, o que consta do processo nº 60024615/2012;
Considerando o histórico de desastres naturais e tecnológicos ocorridos no Estado nos últimos anos;
Considerando os danos humanos, materiais e ambientais, além dos prejuízos econômicos e sociais causados pelos desastres;
Considerando a necessidade de coordenação e articulação entre as instituições que compõem a estrutura do Governo do Estado, visando delinear as ações de prevenção, preparação e resposta para a minimização de seus efeitos desastrosos, preservando o moral da população e restabelecendo a normalidade social, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, com a missão de articular e facilitar a prevenção, preparação e resposta aos desastres.
Art. 2º O Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil será composto pelas seguintes instituições:
a) Secretaria da Casa Militar - SCM;
b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
c) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH;
d) Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
e) Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
f) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;
g) Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
h) Secretaria de Estado da Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca - SEAG;
i) Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM;
j) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
k) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;
l) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;
m) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;
n) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
o) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
p) Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES;
q) Coordenação Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
r) Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN.
Art. 2º Fica aprovado o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, como ferramenta institucional de auxílio aos municípios afetados por desastres.
Art. 3º As estruturas do Governo do Estado, que compõem o Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, deverão se adequar administrativamente para cumprir as atribuições impostas pelo PEPDEC.
Art. 4º As instituições convidadas poderão aderir a este PEPDEC, desde que cumpridas às medidas legais que atendam ao princípio federativo e a independência entre os Poderes.
Art. 5º O PEPDEC deverá ser atualizado semestralmente, nos meses de abril e outubro, para que se mantenha em conformidade com as demandas geradas pelos desastres e para a adesão de novos órgãos governamentais ou não governamentais, caso necessário.
Art. 6º Ficam a Secretaria da Casa Militar - SCM, em conjunto com a Coordenação Estadual de Defesa Civil, responsáveis pela coordenação e articulação com membros do Comitê para atuação quando da ocorrência de desastres ou em medidas preventivas para evitá-los.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Nº 2656 -R, de 07 de janeiro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de Outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/10/2012)
(alterado pelo Decreto nº 3327 -R-13)
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5696/2024 de 06/05/2024
Decreto nº 4488/2019 de 09/08/2019
Decreto nº 3327/2013 de 17/06/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2656/2011 de 07/01/2011