Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.142/2012

Altera o Decreto n.° 2863-R, de 30 de setembro de 2011 que trata da estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

DECRETO Nº 3.142- R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 2863 -R, de 30 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32 /0 1, combinado c om a Lei Complementar nº 140 de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de execução programática, a Subgerência de Gestão de Carreiras e Desenvolvimento, subordinada hierarquicamente à Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor.

Art. 2º À Subgerência de Gestão de Carreiras e Desenvolvimento compete planejar, implementar, coordenar e avaliar a política de gestão de pessoas por competências; a política de cargos, carreiras e reconhecimento, de avaliação de desempenho e a política de remuneração variável; o processo de avaliação especial de cumprimento dos requisitos do estágio probatório e outras atividades correlatas.

Art. 3º Os Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 2863 -R, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

II - O Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Núcleo de Estatística de Recursos Humanos.

Art. 3º À Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta, compete desempenhar as atividades relativas à formulação, implementação e avaliação estratégica de políticas e instrumentos de gestão de pessoas, carreiras e reconhecimento, gestão do desempenho e gestão do conhecimento; Analisar o impacto econômico-financeiro relativo à política de gestão de pessoas e seus instrumentos; Planejar a política de Qualidade de Vida no Trabalho; Colaborar na Estruturação e Modelagem do processo de Desenvolvimento e Capacitação nas Secretarias e Órgãos com base na Gestão por Competências sempre que necessário; Dar suporte operacional aos gestores na elaboração, execução e avaliação dos Planos de Desenvolvimento Individual, derivados da Avaliação de Des empenho; Implementar, coordenar e avaliar ações que elevem o capital humano, alinhadas às diretrizes estratégicas de Governo; o incentivo a formação de multiplicadores internos; a estruturação e atualização do banco de Capital Intelectual do Governo do Estado do Espírito Santo; as ações de preparação de Sucessão de Gestores e outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Núcleo de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional compete, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, participar do planejamento, implementar, coordenar e executar o programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional; planejar, implementar, coordenar e executar as atividades relativas a programas de estágio; a realização de concursos públicos e demais processos seletivos; o quadro de pessoal, efetivo e comissionado; o desenvolvimento de ações que visem o bem-estar dos servidores e outras atividades correlatas.

Art. 5º Ao Núcleo de Estatística de Recursos Humanos compete desempenhar atividades relativas à estudos, simulações e repercussões financeiras sobre gasto com pessoal, reajustes, objetivando subsidiar a gestão de recursos humanos; executar e manter instrumentos que possibilitem o acompanhamento, a avaliação e o controle de dados de recursos humanos por intermédio de boletins estatísticos e relatórios gerenciais, acompanhamento e avaliação de relatórios de pagamento de pessoal e outras atividades correlatas.

Art. 6º (...)

I - Nível de Direção Superior: a posição do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

(...)

V - (...)

f.1) Subgerência de Gestão de Carreiras e Desenvolvimento;

(...)

i) Núcleo de Estatística de Recursos Humanos;

(...)

Art. 7º (...)

I - (...)

II - Chefe de Núcleo de Indicadores de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Chefe de Núcleo de Estatística de Recursos Humanos."

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 2863 -R, de 30 de setembro de 2011, passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/11/2012)

ANEXO II , a que se refere o art. 5º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Compl. Salarial Soma da Despesa (R$)

Assessor Especial Nível II 02 QCE-05 2.516,16 - 5.032,32

Assessor Técnico 01 QC-02 1.292,02 - 1.292,02

Secretária Sênior 01 QC-04 763,65 - 763,65

Agente de Serviço I 02 QC-05 586,27 - 1.172,54

Agente de Serviço II 01 QC-06 449,97 109,18 559,15

Assistente de Implantação e Manutenção de Unidades Móveis 01 FGFF-2 1.433,22 - 1.433,22

Coordenador de Projetos 02 COD.FG-III 1.433,22 - 2.866,44

Assistente de Implantação e Manutenção de Unidades Móveis 01 FGFFI 1.433,22 - 1.433,22

Total Geral 11 - 14.552,56

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Soma da Despesa (R$)

Assessor Especial Nível I 02 QCE-04 3.774,24 7.548,48

Supervisor I 02 QC-01 1.680,37 3.360,74

Agente de Qualidade 02 QC-03 993,29 1.986,58

Subgerente de Gestão de Carreiras e Desenvolvimento 01 SUB-FG 1.635,96 1.635,96

Total Geral 07 - 14.531,76

Economia Gerada: R$ 20,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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