Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.143/2012

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

DECRETO Nº 3.143- R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento s em Comissão e Função Gratificada constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/11/2012)

ANEXO ÚNICO - a que se refere o art. 1º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível I QCE-04 3.774,24 02 7.548,48 SEP

Assessor Técnico QC-02 1,292,02 04 5.168,08 SEP

Supervisor I QC-01 1.680,37 02 3.360,74 SEP

Secretária Executiva QC-01 1.680,37 01 1.680,37 SEP

Assessor I IP-01 5,032,31 01 5.032,31 IJSN

Total Geral 10 22.789,98 -

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total Órgão de Origem

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 1.258,08 01 1.258,08 SEP

Assessor Especial Nível III QCE-01 8.177,51 01 8,177,51 SEP

Assessor Especial Nível II QCE-05 2.516,16 03 7.548,48 SEP

Supervisor I QC-01 1.680,37 03 5.041,11 SEP

Supervisor II QC-04 763,65 01 763,65 SEP

Total Geral 09 22.788,83

Economia Gerada: R$ 1,15 (um real e quinze centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.