Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.144/2012

Introduz alteração no Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998 que trata de produtos laminados de ferro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.144-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Introduz alteração no Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto nº 4.357 -N, de 10 de novembro de 1998, as posições NCM/SH 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de novembro de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÍEZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/11/2012)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.144-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357 -N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI Nº 4.761 , DE 18 DE JANEIRO DE 1993,

E O ART. 1.º DO DECRETO Nº 3.708 -N, DE 14 DE MAIO DE 1994,

BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM MERCADORIAS

.... ....

7208 PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS

7208.10.00 Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.36.10 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

7208.36.90 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm

7208.37.00 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm

7208.38.10 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

7208.38.90 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm.

7208.39.10 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

7208.39.90 Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm.

7208.40.00 Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo.

7208.51.00 Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm.

7208.52.00 Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm.

7208.53.00 Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm.

7208.54.00 Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm.

7214 BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM.

7214.20.00 Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

7214.91.00 De seção transversal retangular (outras).

7214.99.10 De seção circular (outras)

7214.99.90 Outras

7215 OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

7215.50.00 Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

7216 PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS.

7216.10.00 Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm

7216.21.00 Perfis em L (B30Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm).

7216.31.00 Perfis em U (Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm).

7216.32.00 Perfis em I

7216.40.10 Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm - De altura inferior ou igual a 200mm

7224 OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO

7224.90.00 Outros

7225 PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600MM

7225.30.00 Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

7225.40.10 Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados, De aço segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm

7225.40.90 Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

7228 BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS

7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

7228.70.00 Perfis

7308 CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES.

7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

8202 SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR).

8202.99.10 Retas, não denteadas, para serrar pedras

.... ...." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4357/1998 de //

Lei Ordinária nº 4761/1993 de 18/01/1993

Decreto nº 3708/1994 de //