Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.146/2012

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2013.

DECRETO Nº 3.146- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2013, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, nos prazos indicados nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1.º a 18 de abril de 2013:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2013:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2013, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de novembro de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2012)

ANEXO I DO DECRETO Nº 3.146 - R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2013

AUTOMÓVEIS/ CAMIONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/ EMBARCAÇÕES

DIA DO VENCI - MENTO MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL MAIO JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0

01 01-02-03 FERIADO FERIADO SÁBADO

02 04-05-11 01-02-03 06-07-08-09 DOMINGO

03 12-13-14 04-05-11 10-16-17-18 06-07-08

04 15-21-22 SÁBADO SÁBADO 09-10-16

05 23-24-25 DOMINGO DOMINGO 17-18

06 SÁBADO 12-13-14 19-20-26-27 19-20-26-27

07 DOMINGO 15-21-22 28-29-30-36 28-29-30-36

08 31-32-33 23-24-25 37-38-39-40 SÁBADO

09 34-35-41-42 31-32-33 46-47-48-49 DOMINGO

10 43-44-45-51 34-35-41-42 50-56-57-58 37-38-39-40

11 52-53-54-55 SÁBADO SÁBADO 46-47-48-49

12 61-62-63-64 DOMINGO DOMINGO 50-56-57-58

13 SÁBADO 43-44-45-51 59-60-66-67 59-60-66-67

14 DOMINGO 52-53-54-55 68-69-70-76 68-69-70-76

15 65-71-72-73 61-62-63-64 77-78-79-80 SÁBADO

16 74-75-81-82 65-71-72-73 86-87-88-89 DOMINGO

17 83-84-85-91 74-75-81-82 90-96-97 77-78-79-80

18 92-93-94-95 SÁBADO SÁBADO 86-87-88-89

19 - DOMINGO DOMINGO 90-96-97

20 SÁBADO 83-84-85-91 98-99-00 98-99-00

21 DOMINGO 92-93-94-95 - -

22 - - - SÁBADO

23 - FERIADO FERIADO DOMINGO

24 - - - -

25 - SÁBADO SÁBADO -

26 - DOMINGO DOMINGO -

27 SÁBADO - - -

28 DOMINGO - - -

29 - - - SÁBADO

30 - FERIADO FERIADO DOMINGO

31 - - - - - - - - - - -

ANEXO II DO DECRETO Nº 3.146 - R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2013

CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS

DIA DO VENCI-MENTO MÊS DO VENCIMENTO

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA - 9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0

01 - - 03 - 04 FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO - 09 - 10 09 - 10

02 SÁBADO - 13 - 14 03 - 04 05 - 06 DOMINGO DOMINGO - 19 - 20 19 - 20

03 DOMINGO - 23 - 24 13 - 14 15 - 16 - 07 - 08 07 - 08 29 - 30 SÁBADO

04 01 - 02 01 - 02 33 - 34 SÁBADO SÁBADO 05 - 06 17 - 18 17 - 18 39 - 40 DOMINGO

05 11 - 12 11 - 12 43 - 44 DOMINGO DOMINGO 15 - 16 27 - 28 27 - 28 49 - 50 29 - 30

06 21 - 22 SÁBADO SÁBADO 23 - 24 25 - 26 25 - 26 37 - 38 SÁBADO SÁBADO 39 - 40

07 31 - 32 DOMINGO DOMINGO 33 - 34 35 - 36 35 - 36 47 - 48 DOMINGO DOMINGO 49 - 50

08 41 - 42 21 - 22 53 - 54 43 - 44 45 - 46 SÁBADO SÁBADO 37 - 38 59 - 60 59 - 60

09 SÁBADO 31 - 32 63 - 64 53 - 54 55 - 56 DOMINGO DOMINGO 47 - 48 69 - 70 69 - 70

10 DOMINGO 41 - 42 73 - 74 63 - 64 65 - 66 45 - 46 57 - 58 57 - 58 79 - 80 SÁBADO

11 51 - 52 51 - 52 83 - 84 SÁBADO SÁBADO 55 - 56 67 - 68 67 - 68 89 - 90 DOMINGO

12 61 - 62 61 - 62 93 - 94 DOMINGO DOMINGO 65 - 66 77 - 78 77 - 78 99 - 00 79 - 80

13 71 - 72 SÁBADO SÁBADO 73 - 74 75 - 76 75 - 76 87 - 88 SÁBADO SÁBADO 89 - 90

14 81 - 82 DOMINGO DOMINGO 83 - 84 85 - 86 85 - 86 97 - 98 DOMINGO DOMINGO 99 - 00

15 91 - 92 71 - 72 - 93 - 94 95 - 96 SÁBADO SÁBADO 87 - 88 - -

16 SÁBADO 81 - 82 - - - DOMINGO DOMINGO 97 - 98 - -

17 DOMINGO 91 - 92 - - - 95 - 96 - - - SÁBADO

18 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO

19 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -

20 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -

21 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -

22 - - - - - SÁBADO SÁBADO - - -

23 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -

24 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO

25 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO

26 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -

27 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -

28 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -

29 FERIADO - - - - SÁBADO SÁBADO - - -

30 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -

31 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.