Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.149/2012

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.149- R, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento em Comissão e a Função Gratificada, constantes no Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/11/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Supervisor II QC-04 01 763,65 763,65

Motorista de Gabinete III QC-05 01 586,27 586,27

Total Geral 02 1.349,92

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02

Total Geral 01 1.292,02

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.