Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.150/2012

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades com o tema, “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”

DECRETO Nº 3.150- R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades com o tema, "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 59848065/2012;

Considerando a convocação da 5ª Conferência Nacional das Cidades que será realizada no período de 20 a 24 de novembro de 2013;

Considerando o interesse do Estado na formulação de políticas públicas integradas entre os entes federados, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, preparatória para a 5ª Conferência Nacional das Cidades, sob o tema "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!".

Art. 2º A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES está prevista para ocorrer entre 13 e 21 de setembro de 2013.

Parágrafo único. A data da realização da 5ª Conferência será definida pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB em comum acordo com o Conselho das Cidades do Estado.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, em conjunto com o Conselho das Cidades do Estado do Espírito Santo, exercer a coordenação da 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES e instituir a "Comissão Preparatória Estadual", conforme estabelece a Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades.

Parágrafo único. As despesas para realização da 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, e dela decorrente correrão à conta de orçamento da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.