Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.151/2012

Altera Decreto nº 2069-R/2008 - recursos financeiros transferidos Fundo a Fundo.

DECRETO Nº 3.151- R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera Decreto nº 2069 -R/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 40563138/2008, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 2069 -R, de 10 de junho de 2008, republicado no Diário Oficial de 03 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos financeiros transferidos Fundo a Fundo, serão destinados aos Municípios para custeios (despesas correntes e qualificação de pessoal) e investimentos (despesas de capital) em ações e serviços públicos de saúde." (N.R.).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2069/2008 de 10/06/2008