Decreto nº 3.155/2012
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito do IASES, sem elevação de despesa fixada. (alterado pelo Decreto nº 3254-R-2013) (retificado na publicação no D.O.E. em 29/11/2012) (alterado pelo Decreto nº 3953-R-2016)
DECRETO Nº 3.155- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito do IASES, sem elevação de despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas as Unidades Administrativas integrantes da estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Sócioeducativo do Espírito Santo - IASES, abaixo relacionadas:
I - a Gerência de Inclusão Social fica transformada em Gerência de Inclusão Social, Abordagem Familiar e Comunitária;
II - a Gerência Escritório Regional Norte, fica transformada em Gerência de Infraestrutura;
III - a Gerência Escritório Regional Sul, fica transformada em Gerência de Contratos e Convênios;
IV - a Subgerência Administrativa vinculada ao CSE - Centro Socioeducativo, fica transformada em Subgerência de Patrimônio;
V - a Subgerência de Formação, fica transformada em Subgerência de Recursos Humanos;
VI - a Subgerência de Abastecimento e Patrimônio, fica transformada em Subgerência de Abastecimento;
VII - a Subgerência de Transporte e Manutenção, fica transformada em Subgerência de Transporte;
VIII - a Subgerência de Contratos e Convênios, fica transformada em Subgerência de Contratos Administrativos;
IX - a Subgerência de Segurança vinculada à UFI - Unidade Feminina de Internação, fica transformada em Subgerência de Manutenção e Infraestrutura;
X - a Subgerência Socioeducativa vinculada à Gerência de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, fica transformada em Subgerência de Análise Financeira e Contábil.
Art. 2º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica do IASES as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Meio Fechado;
II - a Subgerência de Contratos de OS, OSCIP e Convênios.
Art. 3º A Gerência de Inclusão Social, Abordagem Familiar e Comunitária compete implantar e implementar o Programa Institucional de abordagem familiar e comunitária e o Programa de Egressos do IASES, buscando promover a efetivação da promoção, proteção e defesa dos direitos dos adolescentes à convivência familiar, através de ações que propiciem a inclusão social; outras atividades correlatas.
Art. 4º À gerência de infraestrutura compete avaliar e acompanhar a elaboração de projetos arquitetônicos; acompanhar todas as atividades relativas à área de infraestrutura, tais como reformas, ampliações, construções e manutenção predial, bem como assessorar às unidades de Internação e sede administrativa do IASES, visando proporcionar condições físicas e estruturais às realizações das tarefas pertinentes às suas atividades; outras atividades correlatas
Art. 5º À gerência de contratos e convênios compete executar os procedimentos relativos à elaboração e registro dos termos de convênios, contratos de gestão e termos de parceria no sistema, com o devido acompanhamento da execução do cronograma de desembolso, assegurando a eficiência e eficácia da gestão dos procedimentos inerentes á celebração de contratos e convênios do IASES, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas; outras atividades correlatas.
Art. 6º À Gerência de Meio Fechado compete realizar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações relativas ao atendimento inicial, à internação provisória, a medida de semiliberdade e à medida de internação; através do planejamento, coordenação, orientação, controle, supervisão periódica e avaliação dos Programas de Atendimento em Meio Fechado do IASES, visando a promoção de ações para melhoria do atendimento socioeducativo nas unidades; outras atividades correlatas.
Art. 7º À Subgerência de Contratos Administrativos compete o controle, a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento e elaboração dos contratos firmados pelo IASES, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive seus aditamentos; outras atividades correlatas.
Art. 8º À Subgerência de Patrimônio compete organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao patrimônio de bens móveis e imóveis, com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos, e elaborando as normas para controle e manutenção dos bens patrimoniais do IASES em geral; outras atividades correlatas.
Art. 9º À Subgerência de Transporte compete organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao transporte, auxiliando na administração da frota de veículos e motoristas, para atendimento às unidades de internação e sede administrativa do IASES; outras atividades correlatas.
Art. 10. À Subgerência de Recursos Humanos compete administrar a área de ingresso e desenvolvimento dos recursos humanos do quadro permanente, em Comissão e contratado temporário do IASES, de acordo com as normas legais vigentes; outras atividades correlatas.
Art. 11. À Subgerência de Abastecimento compete organizar, sistematizar e controlar as questões relativas ao almoxarifado, para pleno atendimento às unidades de internação e sede administrativa do IASES; outras atividades correlatas.
Art. 12. À Subgerência de Contratos de OS, OSCIP e Convênios compete o controle, a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento e elaboração dos contratos e convênios firmados pelo IASES com as Organizações Sociais e entidades públicas, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive seus aditamentos; outras atividades correlatas.
Art. 13. À Subgerência da Análise Financeira e Contábil compete analisar, avaliar e emitir os relatórios apresentados pelo parceiro ou pela organização social, bem como a prestação de contas, obrigatória ao final de cada exercício financeiro, comparando-os com os relatórios técnicos de monitoramento; opinar pela continuidade dos contratos de gestão, termo de parceria e convênios e sobre a liberação de repasses financeiros; outras atividades correlatas.
Art. 14. À Subgerência de Manutenção e Infraestrutura compete organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas à manutenção, conserto, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do IASES; outras atividades correlatas.
Art. 15. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I, que integra este Decreto:
Art. 16. A representação gráfica da Estrutura Organizacional do IASES, é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 17. Visando atender as necessidades específicas do Instituto Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Novembro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/11/2012)
(alterado pelo Decreto nº 3254 -R-2013)
(retificado na publicação no D.O.E. em 29/11/2012)
(alterado pelo Decreto nº 3953 -R-2016)
ANEXO I Cargos Comissionados renomeados, a que se refere o artigo 15:
Nomenclatura Atual QUANT. Nomenclatura Nova QUANT.
Gerente de Inclusão Social 01 Gerente de Inclusão Social, Abordagem Familiar e Comunitária 01
Gerente Escritório Regional Norte 01 Gerente de Infraestrutura 01
Gerente Escritório Regional Sul 01 Gerente de Contratos e Convênios 01
Subgerente Administrativo (CSE) 01 Subgerente de Patrimônio 01
Subgerente de Formação 01 Subgerente de Recursos Humanos 01
Subgerente de Abastecimento e Patrimônio 01 Subgerente de Abastecimento 01
Subgerente de Transporte e Manutenção 01 Subgerente de Transporte 01
Subgerente de Contratos e Convênios 01 Subgerente de Contratos Administrativos 01
Subgerente de segurança (UFI) 01 Subgerente de Manutenção e Infraestrutura 01
Subgerente Socioeducativo (Meio Aberto) 01 Subgerente de Análise Financeira e Contábil 01
ANEXO III Cargos Comissionados transformados, a que se refere o artigo 17:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR Órgão de Origem
Chefe Núcleo IASES - 03 01 3.225,84 IASES
Assessor Especial III IASES - 04 01 2.995,43 IASES
Supervisor Administrativo IASES - 08 01 1.036,88 IASES
Assistente Técnico I QC-03 01 993,29 SEG
TOTAL GERAL 04 8.251,44
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR Órgão de Destino
Gerente de Meio Fechado IASES - 01 01 3.917,10 IASES
Subgerente de Contratos de OS, OSIP e Convênios. IASES - 04 01 2.995,43 IASES
Assessor Técnico QC - 02 01 1.292,02 SEG
TOTAL GERAL 03 8.204,55
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO I
Cargos Comissionados renomeados, a que se refere o artigo 15:
ANEXO III
Cargos Comissionados transformados, a que se refere o artigo 17:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.