Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.157/2012

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2013.

DECRETO Nº 3.157- R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2013, é de R$ 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois décimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/12/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.