Decreto nº 3.170/2012
Cria o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP no Estado. (Alterado pelo Decreto nº 3794-R/2015) (Observar o Decreto nº 598-S/2015)
DECRETO Nº 3.170- R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando a assinatura, em 07 de dezembro de 2012, do Contrato de Financiamento, mediante abertura de crédito nº 12.2.1155.1, entre o Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para apoiar ações do Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável - PROEDES;
Considerando os compromissos contratuais estabelecidos pelas partes, prevê a obrigatoriedade do Estado de constituir um Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES - NEGEP, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES - NEGEP, para coordenar e acompanhar a implementação dos projetos financiados pelo BNDES, no âmbito do Programa de Apoio aos Estados - PROPAE, com a responsabilidade de centralizar a comunicação com a equipe operacional do BNDES, gerenciar a implantação dos projetos e acompanhar os resultados dos investimentos.
Art. 2º O NEGEP será integrado por dois representantes da Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais e de Articulação Metropolitana - SEPAM; um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e, um representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.
§ 1º A Coordenação Geral do NEGEP será exercida pelo Vice Governador do Estado e contará com uma Secretaria Executiva, cuja função será exercida pela Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos.
§ 2º Cada instituição, a que se refere o
Art.1º, deverá formalizar a indicação dos seus representantes ao Vice Governador do Estado, até 15 (quinze) dias após a data da publicação deste Decreto.
§ 3º O NEGEP será composto de pelo menos 02 (dois) servidores públicos efetivos, em atendimento às disposições contratuais.
Art. 3º O NEGEP terá as seguintes atribuições principais:
I - gerenciar e acompanhar as diversas iniciativas tomadas no âmbito da execução dos investimentos financiados em cumprimento às disposições do Contrato 12.2.1155.1 firmado entre o Estado e o BNDES;
II - fazer a articulação institucional com as Unidades Executoras e o BNDES para a análise e aprovação dos projetos a serem financiados com os recursos do PROPAE;
III - coordenar a elaboração do Relatório Consolidado de Acompanhamento e de Prestação de Contas do Programa;
IV - prover as Unidades Executoras das informações e procedimentos normativos necessários à preparação e apresentação dos relatórios periódicos de progresso físico-financeiro das atividades financiadas, inclusive dos elementos necessários para a prestação de contas;
V - acompanhar as ações e iniciativas tomadas no âmbito da execução dos investimentos financiados;
VI - participar e apoiar a realização de missões de supervisão do BNDES.
Art. 4º Ao término do Contrato de Financiamento entre o Estado e o BNDES, o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP fica automaticamente dissolvido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/12/2012)
(Alterado pelo Decreto nº 3794 -R/2015)
(Observar o Decreto nº 598 -S/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3794/2015 de 31/03/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.