Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.176/2012

Designa Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.

DECRETO Nº 3.176- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Designa Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no

Art. 12 da Lei nº 9.905 /2012, que criou o Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo FUNDEPAR, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo - FUNDEPAR, composto dos seguintes representantes:

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento / SEDES - Coordenador;

II - Secretário de Estado da Fazenda / SEFAZ;

III - Secretário de Estado de Economia e Planejamento / SEP;

IV - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo / BANDES;

V - Representantes de livre indicação do Governador do Estado:

- Fórum das Entidades e Federações do Espírito Santo;

- Consultor do Projeto ES 2030.

Art. 2º Compete ao Conselho Gestor do FUNDEPAR, as atribuições previstas na Lei nº 9.905 /12.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4613/2020 de 24/03/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.