Decreto nº 3.176/2012
Designa Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.
DECRETO Nº 3.176- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Designa Conselho Gestor do FUNDEPAR - Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no
Art. 12 da Lei nº 9.905 /2012, que criou o Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo FUNDEPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo - FUNDEPAR, composto dos seguintes representantes:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento / SEDES - Coordenador;
II - Secretário de Estado da Fazenda / SEFAZ;
III - Secretário de Estado de Economia e Planejamento / SEP;
IV - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo / BANDES;
V - Representantes de livre indicação do Governador do Estado:
- Fórum das Entidades e Federações do Espírito Santo;
- Consultor do Projeto ES 2030.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor do FUNDEPAR, as atribuições previstas na Lei nº 9.905 /12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4613/2020 de 24/03/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.