Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.177/2012

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado do Governo – SEG e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.177- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado do Governo - SEG e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas para transformação, a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. salarial Valor Total Órgão de Origem

Orientador Técnico QC - 06 01 449,97 109,18 559,15 SEJUS

Assistente Técnico QC - 05 02 586,27 1.172,54 SEJUS

Função Gratificada FG-01 27 98,86 2.669,22 SEJUS

Função Gratificada FG-04 13 60,00 780,00 SEJUS

Agente de Serviço I QC-05 02 586,27 1.172,54 SECTTI

Supervisor de Área QC-04 01 763,65 763,65 SECTTI

Secretária Sênior QC-04 01 763,65 763,65 SECTTI

Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SEG

Total Geral 48 8.467,02

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível II QCE - 05 01 2.516,16 2.516,16 SEJUS

Assessor Técnico QC - 02 02 1.292,02 2.584,04 SEJUS

Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 2.584,04 SECTTI

Assistente Técnico QC-04 01 763,65 763,65 SEG

Total Geral 06 8.447,89

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas para transformação, a que se refere o artigo 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.