Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.180/2012

Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 3.180- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e,

considerando necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas às concessões de autorizações pelos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias, Agências, Empresas Públicas e das Fundações do Poder Executivo Estadual, para participação de servidores públicos civis e militares em viagens internacionais.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, devidamente configurado o interesse público, fica delegado ao Secretario de Estado do Governo a competência para conceder as autorizações constantes do caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.