Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.183/2012

Cria Comissão Estadual para a Gestão Integrada do Protocolo de Cooperação Técnica.

DECRETO Nº 3.183- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria Comissão Estadual para a Gestão Integrada do Protocolo de Cooperação Técnica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 60297026/2012;

Considerando o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura, do Mar e do Ordenamento do Território da República Portuguesa e o Estado do Espírito Santo;

Considerando que o objeto do protocolo é a cooperação entre as partes em assuntos relacionados, em especial, ao abastecimento público de água, ao saneamento de águas residuais, a gestão de resíduos e o combate à erosão, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para a Gestão Integrada do Protocolo de Cooperação Técnica.

Art. 2º A Comissão Estadual será formada pelos representantes dos seguintes órgãos do Governo do Estado:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

II - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

III - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

IV - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo Subsecretário Técnico da SEAMA, que representará o Estado nos assuntos relacionados ao Protocolo de Cooperação na condição de Ponto Focal.

Art. 3º A Comissão tem por finalidade:

I - estabelecer as diretrizes para execução, acompanhamento e avaliação do objeto constante do Protocolo de Cooperação;

II - promover e apoiar as ações específicas para a capacitação técnico-institucional;

III - promover o intercâmbio de experiências, informações e documentações referentes ao protocolo;

IV - apoiar a elaboração de legislação, os planos e os programas decorrentes do protocolo;

V - articular, entre os setores, público e privado, o planejamento e a implementação dos instrumentos institucionais;

VI - apoiar outras formas de cooperação.

Art. 4º Os representantes serão nomeados por meio de Portaria da SEAMA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.