Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.184/2012

Prorroga as disposições do Decreto nº 2951-R/2012 - Dispõe excepcionalmente sobre a execução de horas suplementares (horas extras) para o Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária efetivo da SEJUS.

DECRETO Nº 3.184- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga as disposições do Decreto nº 2951 -R/2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta nos processos de nos 54835445/11, 54944058/11 e 47045973/09, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto nº 2951 -R, de 19.1.2012, por mais 12 (doze) meses.

Art. 2º O

Art. 3º do Decreto nº 2951 -R, de 19.1.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

§ 2º [ ... ]

V - em decorrência da necessidade de garantir o funcionamento das atividades diárias das Unidades Prisionais e da Diretoria de Segurança Penitenciária, devidamente atestada pelo Diretor e homologada pelo Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal.

[ ... ]"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Dezembro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2951/2012 de 19/01/2012