Decreto nº 3.184/2012
Prorroga as disposições do Decreto nº 2951-R/2012 - Dispõe excepcionalmente sobre a execução de horas suplementares (horas extras) para o Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária efetivo da SEJUS.
DECRETO Nº 3.184- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Prorroga as disposições do Decreto nº 2951 -R/2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta nos processos de nos 54835445/11, 54944058/11 e 47045973/09, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto nº 2951 -R, de 19.1.2012, por mais 12 (doze) meses.
Art. 2º O
Art. 3º do Decreto nº 2951 -R, de 19.1.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
§ 2º [ ... ]
V - em decorrência da necessidade de garantir o funcionamento das atividades diárias das Unidades Prisionais e da Diretoria de Segurança Penitenciária, devidamente atestada pelo Diretor e homologada pelo Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal.
[ ... ]"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Dezembro de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2951/2012 de 19/01/2012