Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.193/2012

Altera Decreto nº 3128-R, de 18 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012.

DECRETO Nº 3.193- R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera Decreto nº 3128 -R, de 18 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, III, da Constituição do Estado do Espírito Santo, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 3128 -R, de 18 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafo 5º com a seguinte redação:

"§ 5º Fica prorrogado para o dia 28 de dezembro de 2012 o prazo para execução do pagamento de despesas com recursos provenientes de operações de crédito, de convênios, inclusive contrapartidas, e de Ordens Bancárias que apresentaram problemas de processamento bancário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/12/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3128/2012 de 18/10/2012