Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.203/2013

Fixa valor dasTARIFAS do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

DECRETO Nº 3.203- R, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.757 , de 16/12/2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923 -R, de 27/12/2011;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 002/2013, tomada na reunião de 11/01/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Serviço Seletivo de Transporte Coletivo Intermunicipal e demais legislação aplicável, DECRETA:

Art. 1º As TARIFAS do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória ficam fixadas nos seguintes valores:

Linhas Jacaraípe e Praia Grande: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);

Demais linhas do Município de Serra: R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos);

Linhas de Vila Velha, de Cariacica e Viana: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 13 de janeiro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de Janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/01/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.