Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.205/2013

Altera o Art. 1º do Decreto nº 112-R/2000 que instituiu a “MEDALHA MAJOR BREMENKAMP – APLICAÇÃO E ESTUDOS” a ser conferido aos Bombeiros Militares.

DECRETO Nº 3.205- R, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

Altera o

Art. 1º do Decreto nº 112 -R/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 60533390/2012, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 112 -R, de 24.05.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a "MEDALHA MAJOR BREMENKAMP - APLICAÇÃO E ESTUDOS", cujo modelo é o descrito no

Art. 2º deste Decreto, a ser conferido por Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo aos Bombeiros Militares que tenham concluído, em primeiro lugar geral e com conceito "Muito Bom", os seguintes cursos com duração superior a quatro meses:

I - Curso Superior de Bombeiros (CSBM);

II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM (CAO-BM);

III - Curso de Formação de Oficiais BM (CFO-BM);

IV - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM (CAS-BM);

V - Curso de Formação ou Habilitação de Sargentos BM (CHS-BM);

VI - Curso de Formação ou Habilitação de Cabos BM (CHC-BM); e,

VII - Curso de Formação de Soldados BM (CFSd-BM).

§ 1º Nas turmas que realizarem cursos em outras Corporações ou Instituições será considerado somente se o aluno for o primeiro lugar geral do curso.

§ 2º Quando qualquer dos cursos mencionados no caput do Art. funcionar com duas ou mais turmas simultâneas ou consecutivas, somente fará jus a Medalha o Bombeiro Militar que for o primeiro colocado geral dentre essas turmas.

§ 3º Farão jus à medalha os bombeiros militares que tenham preenchidos os requisitos relacionados no caput." (N.R.).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de Janeiro de 2013; 192º da Independência; 125º da República; e, 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15/01/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 112/2000 de //