Decreto nº 3.207/2013
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.207- R, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 60830646/13, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na Estrutura Organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Subgerência de Obras.
Art. 2º A Gerência de Convênios de Obras fica transformada em Gerência de Obras competindo-lhe formular políticas públicas esportivas e de lazer, por meio da elaboração e proposição de convênios para apoio e implementação de infraestrutura esportiva, celebrados com Prefeituras e Entidades sem fins lucrativos; gerenciar as atividades e procedimentos de contratos de obras, reformas, equipamentos públicos esportivos e demais serviços de engenharia executados diretamente pela SESPORT; difundir a cultura de gerenciamento de projetos, visando a efetividade na destinação dos recursos públicos; propor, articular e implementar ações de modernização e melhoria da eficiência do setor; monitorar os processos de realização de estudos, desenvolvimento e implantação de projetos; analisar e assinar juntamente com as Subgerências os documentos enviados às Prefeituras e Entidades sem fins lucrativos; outras atividades correlatas.
Art. 3º A Subgerência de Fiscalização e Monitoramento de Convênios de Obras fica transformada em Subgerência de Convênios, Prestação de Contas e Projetos Especiais competindo-lhe atuar na gestão e proposição de novos convênios para a implantação de obras públicas de apoio à infraestrutura esportiva; fiscalizar, se necessário in loco , supervisionar, monitorar e orientar a execução de convênios e instrumentos congêneres, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na celebração; supervisionar qualitativamente a execução de obras conveniadas, elaborando e apresentando relatórios parciais e finais de vistoria; acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos por meio de convênios e analisar as prestações de contas de recursos transferidos e/ou recebidos; supervisionar as atividades da prestadora de serviços de engenharia consultiva no gerenciamento de projetos e fiscalização dos convênios de obras públicas e empreendimentos esportivos; monitorar a elaboração e consecução de projetos especiais e estruturantes da SESPORT; elaborar relatórios e pareceres técnicos necessários ao cumprimento e andamento adequados juntos aos Órgãos de Controle e as outras esferas de Governo; identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas; estabelecer critérios para recebimento das prestações de contas; instruir a documentação apresentada e encaminhar para análise técnica; receber, controlar e analisar as prestações de contas, verificando a legalidade dos documentos apresentados e baixando em diligência no caso de constatação de irregularidades; acompanhar e articular a tramitação de processos junto às outras esferas do Governo do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 4º A Subgerência de Formalização e Acompanhamento de Convênios de Obras fica transformada em Subgerência de Formalização competindo-lhe firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres, observado a legislação pertinente e orientações dos Órgãos de Controle; acompanhar e monitorar convênios e instrumentos congêneres de obras e equipamentos públicos esportivos; analisar pareceres de órgãos próprios, informar e notificar uma eventual falta de documentação aos proponentes; programar e desempenhar as atividades relativas à gestão do convênio, executando as rotinas próprias dos processos; emitir parecer técnico quanto à formalidade dos processos; acompanhar o cumprimento das cláusulas conveniadas, de acordo com a legislação pertinente; providenciar a publicação de extratos de convênios, aditivos e instrumentos congêneres nos prazos legais; acompanhar e articular a tramitação de processos junto às outras esferas do Governo do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 5º À Subgerência de Obras compete fiscalizar, supervisionar, orientar e monitorar contratos que visam à execução de obras, serviços e equipamentos públicos esportivos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na contratação; organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações, obras e equipamentos públicos esportivos; fiscalizar, quando necessário, in loco , a execução e gerenciamento das obras e equipamentos públicos esportivos diretas e indiretas de construção, ampliação, restauração, reforma e etc, coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de obras e equipamentos públicos esportivos executados diretamente pela SESPORT, observada a legislação pertinente; elaborar relatórios e pareceres técnicos necessários ao cumprimento de metas, etapas e ou fase de andamento das obras e equipamentos públicos esportivos, executadas pela SESPORT, verificando se as mesmas estão em conformidade com o objeto proposto pela conveniada e ou instrumentos congêneros, celebrados; supervisionar as atividades da prestadora de serviços de engenharia consultiva no gerenciamento das obras de engenharia contratadas pela SESPORT; fiscalizar, monitorar e atestar as medições das obras, serviços e equipamentos públicos esportivos, contratadas pela SESPORT; emitir parecer técnico sobre alterações propostas em obras serviços e equipamentos públicos esportivos executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros; providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras e equipamentos públicos esportivos, em caso de descumprimento contratual; acompanhar e articular a tramitação de processos junto às outras esferas do Governo do Estado; zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; outras atividades correlatas;
Art. 6º A Gerência de Obras fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer.
Art. 7º A Subgerência de Convênios, Prestação de Contas e Projetos Especiais, a Subgerência de Formalização e a Subgerência de Obras ficam subordinadas hierarquicamente à Gerência de Obras.
Art. 8º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:
I - Gerente de Convênios de Obras, Ref. QCE-03, passa denominar-se de Gerente de Obras, Ref. - QCE-03;
II - Subgerente de Fiscalização e Monitoramento de Convênios de Obras, Ref. QCE-05, passa denominar-se de Subgerente de Convênios, Prestação de Contas e Projetos Especiais, Ref. QCE-05;
III - Subgerente de Formalização e Acompanhamento de Convênios de Obras, Ref. QCE-05, passa denominar-se de Subgerente de Formalização, Ref. QCE-05;
Art. 9º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante no anexo único, que integra este decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de Janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/01/2013)
(Alterado pelo Decreto nº 4036 -R/2016)
ANEXO ÚNICO Cargo de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 9º
Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial - Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16
Total Geral 01 2.516,16
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Subgerente de Obras QCE-05 01 2.516,16 2.516,16
Total Geral 01 2.516,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
Cargo de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 9º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.